É aditado um novo artigo ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de Fevereiro, 11/94/M, de 28 de Abril, e 10-A/2000/M, de 27 de Abril, que passa a ter a seguinte numeração e redacção:
SUBSECÇÃO V
Gabinete de Apoio Audiovisual
Artigo 26.º-C
Atribuições
O Gabinete de Apoio Audiovisual é a unidade orgânica encarregada de apoiar em meios áudio-visuais as actividades parlamentares.