Os n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de Fevereiro, 11/94/M, de 28 de Abril, e 10-A/2000/M, de 27 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 20.º
Estatuto
- 1 -O secretário-geral é nomeado pelo Presidente da Assembleia Legislativa em comissão de serviço e por sessão legislativa, sem prejuízo do previsto no número seguinte, e permanece em funções até à nomeação do novo secretário-geral.
- 2 -O secretário-geral da Assembleia Legislativa pode ser exonerado a todo o tempo pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
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