O artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de Fevereiro, 11/94/M, de 28 de Abril, e 10-A/2000/M, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 23.º
Unidades orgânicas
Os serviços da Assembleia Legislativa compreendem:
- a)Direcção de Serviços;
- b)Gabinete de Informática;
- c)Arquivo Histórico-Parlamentar;
- d)Gabinete de Apoio Audiovisual;
- e)Departamento Financeiro.