São atribuições do Conselho de Administração:
- a)Exercer a gestão orçamental e financeira da Assembleia, sem prejuízo do disposto no artigo 53.º do presente diploma;
- b)Aprovar a proposta de orçamento da Assembleia, submetendo-a ao Presidente da Assembleia;
- c)Aprovar o relatório e a conta da Assembleia, submetendo-os ao Presidente da Assembleia e remetendo a conta para parecer do Tribunal de Contas, Secção Regional da Madeira;
- d)Exercer os actos de administração relativos ao património da Assembleia, no que diz respeito aos bens móveis, e, relativamente aos bens imóveis, assegurar a sua conservação e beneficiação, bem como propor a sua aquisição, alienação, troca, cedência, aluguer e arrendamento;
- e)Pronunciar-se, sob proposta do secretário-geral da Assembleia, relativamente à abertura de concursos de pessoal;
- f)Pronunciar-se sobre as propostas relativas ao provimento de pessoal;
- g)Pronunciar-se sobre os regulamentos necessários à organização interna e ao funcionamento dos serviços.