- 1 -A Direcção de Serviços é a unidade orgânica especialmente encarregada de superintender, orientar e coordenar os serviços da respectiva Direcção, bem como velar pela assiduidade e disciplina do pessoal que lhe está afecto.
- 2 -Ao director de serviços compete, especialmente:
- a)Coadjuvar o secretário-geral no desempenho das suas funções, dando-lhe conhecimento imediato de tudo quanto possa influir no funcionamento dos serviços, prestar-lhe toda a cooperação e sugerir-lhe as providências que repute de convenientes;
- b)Superintender nos serviços da Direcção e promover o seu regular andamento, a resolução de todas as dúvidas que lhe forem apresentadas pelos seus subordinados e o cumprimento dos despachos do secretário-geral;
- c)Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados;
- d)Emitir parecer nos processos que deva submeter à apreciação do secretário-geral;
- e)Elaborar o plano de formação do pessoal afecto aos serviços da Assembleia conforme necessidades apontadas pelas diversas unidades orgânicas da Assembleia e submetê-lo à apreciação do secretário-geral;
- f)Praticar quaisquer outros actos para que tenha recebido delegação do secretário-geral;
- g)Executar tudo o mais de que for incumbido pelo secretário-geral no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços.
- 3 -O director de serviços será substituído nas suas faltas ou impedimentos por quem o secretário-geral designar.
- 4 -A Direcção de Serviços integra os seguintes serviços:
- a)Divisão de Documentação;
- b)Departamento de Expediente e Pessoal;
- c)Serviços Gerais.
- 5 -Compete à Divisão de Documentação:
- a)Recolher, tratar, armazenar e difundir a informação decorrente da actividade legislativa e parlamentar da Assembleia Legislativa;
- b)Recolher, seleccionar, tratar e difundir a informação do Diário da República e do Jornal Oficial da Região de interesse para a Assembleia Legislativa;
- c)Recolher e difundir jurisprudência nacional, obtida através do acesso a bases de dados externas;
- d)Recolher, organizar, tratar, armazenar e difundir a informação científica e técnica nacional e estrangeira nas várias áreas do conhecimento;
- e)Produzir e difundir cadernos de informação, ou outros produtos de difusão de informação, adequados aos temas em apreciação nos vários órgãos da Assembleia Legislativa;
- f)Cooperar com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de documentação e informação, em cooperação com o Gabinete de Relações Públicas e de Protocolo.
- 6 -A Divisão de Documentação será dirigida por um chefe de divisão.
- 7 -Compete ao Departamento de Expediente e Pessoal:
- a)Assegurar a recepção e expedição da correspondência;
- b)Organizar e manter em funcionamento o arquivo de todo o expediente geral;
- c)Elaborar e manter actualizado o cadastro dos deputados e de todo o pessoal;
- d)Prestar ao Departamento Financeiro todas as informações tidas por imprescindíveis para o processamento das remunerações e outros abonos;
- e)Prestar apoio administrativo aos órgãos e serviços da Assembleia;
- f)Elaborar o mapa de férias de todo o pessoal da Assembleia Legislativa.
- 8 -Compete aos Serviços Gerais:
- a)Assegurar a distribuição do expediente e a execução de outras tarefas que lhe sejam determinadas;
- b)Assegurar a distribuição das tarefas pelo pessoal auxiliar parlamentar e operário parlamentar, orientando-as e fazendo-as cumprir de acordo com as normas da Assembleia Legislativa;
- c)Garantir a produção reprográfica;
- d)Zelar pela conservação e preservação dos bens e instalações da Assembleia Legislativa;
- e)Zelar pela limpeza das instalações;
- f)Coordenar a gestão do parque automóvel.
- 9 -Os Serviços Gerais serão coordenados por um chefe de serviços gerais, sendo-lhe atribuída a remuneração correspondente ao índice 270.
Artigo 24.º — Atribuições
Vigente desde: 05/08/2005
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Em vigor desde 05/08/2005