- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio Audiovisual:
- a)Assegurar, em termos de imagem e som, o funcionamento do Plenário e das comissões e, ainda, eventos para os quais seja determinado tal apoio;
- b)Recolher, tratar e conservar a informação áudio-visual, bem como promover a reciclagem dos respectivos suportes, em estreita colaboração com o Arquivo Histórico-Parlamentar;
- c)Assegurar a divulgação da informação recolhida em termos de imagem aos operadores de televisão;
- d)Assegurar a gestão, exploração e manutenção do sistema de áudio e do sistema de televisão e de todos os equipamentos que dele fazem parte pertencentes ao património da Assembleia.
- 2 -O Gabinete de Apoio Audiovisual é coordenado por um coordenador parlamentar cujos escalões e índices são os constantes do anexo I do presente diploma.
Artigo 26.º-D — Competências
Vigente desde: 05/08/2005
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Em vigor desde 05/08/2005