- 1 -Compete ao Gabinete de Informática:
- a)Promover, desenvolver e implementar sistemas e tecnologias de informação, de acordo com as necessidades da Assembleia Legislativa;
- b)Estruturar e criar condições de acesso à informação relevante a todos os utilizadores do sistema;
- c)Promover acções de sensibilização e formação e prestar apoio aos órgãos e serviços da Assembleia Legislativa no domínio dos sistemas e tecnologias de informação;
- d)Pronunciar-se nos domínios dos sistemas e tecnologias de informação, quando solicitado, em consonância com os princípios, regras e normas gerais de actuação superiormente aprovadas;
- e)Estudar e promover a implementação de uma arquitectura de informação global, coerente e actualizada no âmbito da Assembleia Legislativa.
- 2 -O Gabinete de Informática é dirigido por um director, equiparado a director de serviços.
Artigo 26.º — Competências
Vigente desde: 05/08/2005
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