- 1 -O recrutamento para a carreira de tesoureiro faz-se de entre administrativos parlamentares especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom, bem como de entre administrativos parlamentares principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -A progressão faz-se segundo módulos de três anos.
Artigo 36.º-F — Carreira de tesoureiro
Vigente desde: 05/08/2005
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