- 1 -O ingresso na carreira de jardineiro faz-se de entre indivíduos habilitados com escolaridade obrigatória e de comprovada formação ou experiência profissional de duração não inferior a um ano, precedido de concurso de prestação de provas públicas e de entrevista profissional de selecção.
- 2 -O acesso à categoria de jardineiro principal faz-se de entre jardineiros com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, precedido de concurso de avaliação curricular.
Artigo 36.º-L — Carreira de jardineiro
Vigente desde: 05/08/2005
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