O Conselho de Administração pode autorizar a constituição de fundos de maneio, a cargo dos responsáveis pelos serviços ou actividades, destinados ao pagamento directo de pequenas despesas, devendo fixar as regras a que obedece o seu controlo.
Artigo 56.º — Fundo de maneio
Vigente desde: 05/08/2005
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Em vigor desde 05/08/2005