- 1 -A formação e os apoios técnico-pedagógico e administrativo aos titulares de núcleo infantil serão objeto de contrato de cooperação.
- 2 -Poderão ser celebrados contratos-programa entre o Governo Regional e os titulares de núcleo infantil, nos termos definidos no diploma que aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira, com vista a apoiar o funcionamento do núcleo.
- 3 -Os critérios para atribuição de apoios financeiros aos titulares de núcleo infantil previstos no número anterior são regulados por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da educação e das finanças.
- 4 -Os núcleos infantis cujos titulares recebam apoios da Região ficam sujeitos às inspeções administrativas e financeiras dos serviços competentes da SRE que se mostrem necessárias em função das obrigações contratuais assumidas.
Artigo 11.º — Contratos de apoio aos titulares de núcleo infantil
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/03/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2022/M - 1.ª Série(22/03/2022)
Original