Estabelece o regime jurídico de núcleo infantil na Região Autónoma da Madeira
Âmbito e objectivo
Conceitos
Para efeitos do presente diploma considera-se:
Competência
Inscrição
Os interessados na candidatura a titular de núcleo infantil deverão proceder a uma inscrição na SRE, a fim de serem avaliadas as condições de natureza habitacional e familiar apresentadas.
Autorização de funcionamento do núcleo infantil
Candidatura e requisitos
A pessoa cuja avaliação referida no artigo anterior seja favorável, poderá formalizar na SRE a candidatura a titular de núcleo infantil, devendo ainda satisfazer os requisitos de ordem pessoal seguintes:
Recrutamento e selecção
Período experimental
Licença
Suspensão e cancelamento da licença de titular e encerramento do núcleo
Contratos de apoio aos titulares de núcleo infantil
Dotação global de crianças
Compete à SRE a autorização, por núcleo infantil, da dotação global de crianças a acolher, preferencialmente de idades distintas, dentro do grupo etário estipulado, integrando a contabilização os filhos ou crianças familiares do titular, com idades compreendidas entre os 3 meses e os 3 anos, excepcionalmente os 4 anos de idade, devendo esta ser de:
Selecção e admissão das crianças
Remuneração
No início do ano escolar, o titular fixará o valor da remuneração mensal por cada criança que frequente o núcleo infantil, sendo o pagamento do mesmo encargo dos pais e encarregados de educação e devido durante 11 meses.
Períodos de interrupção
O titular procederá a um período de interrupção do funcionamento do núcleo infantil:
Obrigações
O titular do núcleo infantil fica vinculado ao cumprimento, designadamente, das seguintes obrigações:
Inscrições
Compete à SRE promover o processo de divulgação para as inscrições das crianças, sendo que as mesmas poderão concretizar-se nos núcleos infantis ou nas instituições elo.
Condições e requisitos de admissão
Integração, recepção e permanência
Seguro
As crianças colocadas nos núcleos infantis terão obrigatoriamente um seguro para acidentes e cobertura médica para urgências e cuidados primários, sendo da responsabilidade das famílias o pagamento dos respectivos prémios.
Alimentação
A alimentação das crianças colocadas em núcleos infantis constitui encargo das famílias.
Atribuições e competências
Formação e apoio
Supervisão
Sendo atribuição da instituição elo a função de supervisão, compete-lhe:
Disposições finais
Disposição transitória
As pessoas que se encontrem a acolher crianças deverão iniciar a regularização da sua situação de acordo com as normas ora estabelecidas nos 60 dias seguintes à data da publicação do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.