- 1 -As crianças a admitir nos núcleos infantis deverão satisfazer as seguintes condições:
- a)Ter idade compreendida entre os 3 meses e os 3 anos, excepcionalmente, os 4 anos de idade;
- b)Não sofrer de qualquer doença infecto-contagiosa;
- c)Ausência ou impossibilidade, por parte dos pais e encarregados de educação, em assegurar às crianças os cuidados e acompanhamento necessários.
- 2 -Para efeitos de admissão nos núcleos infantis, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Assento de nascimento;
- b)Boletim de vacinas actualizado;
- c)Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de qualquer doença infecto-contagiosa.
Artigo 18.º — Condições e requisitos de admissão
Vigente desde: 24/04/2006
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Em vigor desde 24/04/2006