- 1 -No âmbito das suas atribuições e competências, a instituição elo implementará a sua intervenção nas áreas da formação, dos apoios técnico-pedagógico e administrativo e da supervisão.
- 2 -O exercício das atribuições cometidas à instituição elo efectivar-se-á em harmonização com as orientações emanadas pela SRE e com as respectivas competências da directora e dos órgãos do estabelecimento e monitorizado por um educador de infância que coordenará, no âmbito da sua componente lectiva, o trabalho de um grupo de titulares, cujo número não deve exceder 10.
Artigo 22.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 24/04/2006
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