- 1 -Os titulares de núcleos infantis ficam obrigatoriamente abrangidos pelo regime de segurança social dos trabalhadores independentes, em vigor e aplicável.
- 2 -O presente diploma será regulamentado através de portaria nos 30 dias seguintes ao da sua publicação.
Artigo 25.º — Disposições finais
Vigente desde: 24/04/2006
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Em vigor desde 24/04/2006