Artigo 5.º
Avaliação
Redação registada como em vigor em 24/04/2006.
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A avaliação das condições de natureza habitacional e familiar será realizada por uma equipa constituída por técnicos das Secretarias Regionais de Educação e Assuntos Sociais, com formação e experiência nas áreas de infância, inspecção de educação e segurança social.