Artigo 2.º
Adequação à revisão constitucional
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Onde se lê no Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de Maio, «Assembleia Legislativa Regional» e «Ministro da República» passa a ler-se, respectivamente, «Assembleia Legislativa» e «Representante da República».