Onde se lê no Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de Maio, «Assembleia Legislativa Regional» e «Ministro da República» passa a ler-se, respectivamente, «Assembleia Legislativa» e «Representante da República».
Artigo 2.º — Adequação à revisão constitucional
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007