A Região assegura o depósito na Biblioteca Nacional, na Torre do Tombo e nos Arquivos Regionais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, de três exemplares de uma versão impressa devidamente autenticada das duas séries do Jornal Oficial, preparadas para efeitos de arquivo público.
Artigo 19.º — Arquivo público
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007