- 1 -A eficácia jurídica dos actos a que se refere o presente diploma, e que não dependam de publicação no Diário da República, verifica-se com a publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, doravante designado por Jornal Oficial.
- 2 -A data do diploma é a da sua publicação, entendendo-se como tal a do dia em que o Jornal Oficial se torna acessível através da Internet.
Artigo 2.º — Publicação
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007