- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -As creches, jardins-de-infância e infantários referidos no número anterior podem, adiante, ser designados por estabelecimentos de educação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/04/2007
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Em vigor desde 24/04/2007