Por «pessoal não docente» entende-se o conjunto de funcionários e agentes que, no âmbito das respectivas funções, contribuem para apoiar a organização e gestão, bem como a actividade sócio-educativa dos estabelecimentos de educação.
Artigo 3.º — Conceito
Vigente desde: 24/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2007