- 1 -Sem prejuízo das demais restrições legais à publicidade de bebidas alcoólicas, é proibido o patrocínio por marcas de bebidas alcoólicas, seja qual for a forma que revista, de eventos ou actividades, designadamente desportivas, culturais ou recreativas em que participem menores ou se destinem especificamente a esse segmento etário.
- 2 -A proibição constante do número anterior inclui a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas ou de quaisquer produtos alusivos a elas e, em geral, todas as comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos ou outras acções que visem directa ou indirectamente a promoção de bebidas alcoólicas.
Artigo 7.º — Proibição de patrocínio
Vigente desde: 11/06/2008
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Em vigor desde 11/06/2008