- 1 -O presente diploma aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada de obras públicas, celebrados ou a celebrar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente diploma são contraentes públicos as entidades mencionadas no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 29/07/2009
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Em vigor desde 29/07/2009