Estabelece um regime excepcional de liberação da caução nos contratos de empreitada de obras públicas
Objecto
O presente diploma estabelece um regime excepcional de liberação da caução destinada a garantir a celebração dum contrato de empreitada de obras públicas, bem como o exacto e pontual cumprimento das obrigações legais e contratuais que o adjudicatário ou co-contratante, doravante designado por empreiteiro, assume com essa celebração.
Âmbito
Liberação da caução
Procedimento
Duração
O regime excepcional previsto no presente diploma é aplicável aos contratos de empreitada de obras públicas celebrados até 31 de Dezembro de 2011.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.