- 1 -Para os efeitos decorrentes dos concursos, os lugares de quadro de escola vagos são publicitados no respectivo aviso de abertura.
- 2 -Os lugares de quadro de escola vagos são calculados anualmente de acordo com o disposto nos números seguintes.
- 3 -A dotação dos quadros de educadores de infância dos estabelecimentos de educação pré-escolar é fixada de acordo com a frequência de cada sala dos jardins-de-infância, nos termos da legislação aplicável e no caso do grupo de recrutamento de educação e ensino especial atendendo às necessidades educativas especiais de cada estabelecimento, nos termos do rácio a fixar por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura.
- 4 -A dotação dos quadros de professores das escolas do 1.º ciclo do ensino básico é fixada de acordo com as normas de constituição de turmas, fixadas por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura.
- 5 -A dotação dos quadros de professores dos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário resulta do somatório dos lugares referidos nas alíneas seguintes:
- a)Lugares dos quadros que se encontrem providos;
- b)Lugares dos quadros sem titular;
- c)Lugares correspondentes a horários completos existentes no início do ano escolar em que se realiza o concurso e ainda os resultantes das variações das matrículas;
- d)Lugares correspondentes a horários completos existentes em novas escolas a entrar na rede no ano escolar a que o concurso respeita.
- 6 -A dotação dos quadros no grupo de recrutamento de educação e ensino especial, nos níveis e graus de ensino referidos nos n.os 4 e 5 atenderá ainda às necessidades educativas especiais de cada escola, nos termos do rácio a fixar por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura.
- 7 -As vagas correspondentes a lugares de quadro já providos em anteriores concursos e que excedam as necessidades reais do estabelecimento de educação ou de ensino são extintas quando vagarem.
Artigo 24.º — Quadros de escola
Vigente desde: 08/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2009