- 1 -A aceitação da colocação faz-se no prazo de vinte e quatro horas, correspondentes ao 1.º dia útil seguinte ao da publicitação da respectiva lista.
- 2 -Quando a aceitação não puder ser presencial por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao estabelecimento de educação ou de ensino, obrigatoriamente por e-mail ou fax, com a apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respectivo documento comprovativo, designadamente atestado médico.
- 3 -A apresentação dos candidatos nos estabelecimentos de educação ou de ensino ou nas instituições de educação e ensino especial faz-se nas vinte e quatro horas previstas para a aceitação da colocação ou no prazo de 72 horas, consoante residam ou não na Região, com excepção dos candidatos que obtiverem colocação nas listas das necessidades residuais, cuja apresentação é feita no 1.º dia útil do mês de Setembro.
- 4 -A não aceitação no prazo previsto no número anterior determina o impedimento de prestar serviço nesse ano escolar e no subsequente em qualquer estabelecimento de educação ou de ensino ou instituição de educação especial da rede pública, mediante concurso para selecção e recrutamento de pessoal docente regulado por este diploma.
- 5 -O não cumprimento dos deveres de apresentação é considerado para todos os efeitos como não aceitação e determina a aplicação do disposto no número anterior.
- 6 -O disposto no número anterior pode ser relevado pelo director regional de Administração Educativa mediante requerimento devidamente fundamentado por razões de obtenção de colocação em lugares docentes no continente ou na Região Autónoma dos Açores ou por alteração significativa das circunstâncias pessoais e familiares do candidato e pelo director regional de Educação Especial e Reabilitação no caso de candidatos opositores ao grupo de recrutamento de educação e ensino especial e aos grupos de recrutamento a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º
Artigo 49.º — Aceitação e apresentação
Vigente desde: 08/06/2009
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Em vigor desde 08/06/2009