Isenta da obrigação de instalação e manutenção do dispositivo electrónico de matrícula os veículos automóveis e seus reboques, os motociclos e os triciclos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas que circulem na Região Autónoma dos Açores
Isenção da obrigação de instalação e manutenção do dispositivo electrónico de matrícula
Na Região Autónoma dos Açores os automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, máquinas industriais, máquinas industriais rebocáveis e outras categorias de veículos estão isentos da instalação e da manutenção do dispositivo electrónico de matrícula.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de Março de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Março de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.