Na Região Autónoma dos Açores os automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, máquinas industriais, máquinas industriais rebocáveis e outras categorias de veículos estão isentos da instalação e da manutenção do dispositivo electrónico de matrícula.
Artigo 1.º — Isenção da obrigação de instalação e manutenção do dispositivo electrónico de matrícula
Vigente desde: 09/04/2010
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Em vigor desde 09/04/2010