É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010, na parte respeitante aos mapas i a ix, anexos ao presente diploma, que substituem os correspondentes mapas a que se refere o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2009/M, de 31 de Dezembro.
Artigo 1.º — Alteração aos mapas do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2009/M, de 31 de Dezembro
Vigente desde: 05/08/2010
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Em vigor desde 05/08/2010