- 1 -O presente diploma é regulamentado pelo Governo Regional no prazo de 30 dias após a sua entrada em vigor.
- 2 -Toda a matéria não prevista no presente diploma rege-se pela legislação em vigor em matéria de atribuição de bolsas.
Artigo 9.º — Regulamentação
Vigente desde: 26/05/2011
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Em vigor desde 26/05/2011