Fixa a atribuição de bolsas de estudo a trabalhadores-estudantes matriculados no ensino superior português com residência na Região Autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma fixa a atribuição de bolsas de estudo a trabalhadores-estudantes matriculados no ensino superior português com residência na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, três anos.
Âmbito
São abrangidos pelo presente diploma, independentemente de outros apoios atribuídos no âmbito da acção social, os alunos do ensino superior que preencham os seguintes critérios:
Critérios de requisição da bolsa
Podem requerer a atribuição da bolsa regional de estudo para estudantes do ensino superior estudantes do ensino superior com residência na Região Autónoma dos Açores, que estejam matriculados no 1.º ou no 2.º ciclo de estudos do ensino superior, num qualquer estabelecimento do território português, no ano lectivo em que solicitem a bolsa, desde que cumpram os seguintes critérios:
Agregado economicamente carenciado
Para os efeitos do artigo anterior, considera-se agregado economicamente carenciado aquele cuja capitação média mensal é igual ou inferior a RMMG (valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores no início do ano lectivo) x 1,2.
Valor mensal da bolsa
(ver documento original)
Majoração
Cessação da bolsa
Os beneficiários de bolsa, nos termos deste diploma, perdem o direito à mesma quando:
Competências
Compete ao membro do Governo Regional competente em matéria de emprego proceder a todos os actos inerentes à aplicação do presente diploma, nomeadamente à concessão, à prorrogação e à actualização do apoio.
Regulamentação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.