- 1 -O CP é o órgão de apoio pedagógico e tem a seguinte composição:
- a)O director, que preside;
- b)O adjunto do director para a área pedagógica;
- c)O coordenador de cada uma das áreas curriculares;
- d)Um representante dos encarregados de educação.
- 2 -Ao CP compete:
- a)Garantir a qualidade de ensino;
- b)Dar parecer sobre o plano de formação e o projecto educativo da EPSM;
- c)Dar parecer sobre o regulamento interno da EPSM;
- d)Analisar e deliberar sobre a orientação pedagógica e o sistema de avaliação de conhecimentos;
- e)Apreciar as conclusões do CC;
- f)Propor as condições de admissão de alunos em função dos respectivos cursos profissionais, de formação e de aperfeiçoamento;
- g)Propor os planos curriculares para os cursos de formação e de aperfeiçoamento;
- h)Aprovar os programas das disciplinas referentes aos cursos de formação e de aperfeiçoamento, bem como os respectivos sistemas de classificação do aproveitamento;
- i)Emitir parecer sobre outros assuntos de natureza pedagógica que lhe sejam submetidos.
Artigo 11.º — Composição e competências
Vigente desde: 09/08/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2011