Cria a Escola Profissional de São Martinho
Objecto
Natureza
A EPSM é um estabelecimento público de ensino secundário de natureza profissional, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio e está sob tutela do Secretário Regional da Educação e Cultura (SREC).
Missão
A EPSM tem por missão a formação de cidadãos, dotando-os de competências escolares e profissionais de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações.
Atribuições
A EPSM tem como atribuições o ensino secundário, nomeadamente a formação de dupla certificação com vista a:
Tutela
Órgãos
São órgãos da EPSM:
Director
Competências do director
Adjuntos
Composição e competências
Composição e competências
Composição e competências
Receitas
Despesas
Constituem despesas da EPSM as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas, designadamente:
Património
O património da EPSM é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações de que é titular, designadamente o prédio urbano onde está instalada a sua sede, sito no Funchal, com todas as suas partes integrantes, jardins e logradouros, de acordo com o título constitutivo.
Pessoal docente
Regime jurídico
O regime aplicável ao pessoal da EPSM é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas na administração pública regional.
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal será aprovado por despacho conjunto do membro do Governo Regional da tutela e dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
Regime
O regime disciplinar aplicável aos alunos e formandos decorre do regulamento interno da EPSM de acordo com o Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior em vigor na Região.
Organização interna
A organização interna da EPSM consta dos seus estatutos que serão aprovados por portaria conjunta do membro do Governo Regional da tutela e dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 28 de Julho de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 1 de Agosto de 2011.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.