A organização interna da EPSM consta dos seus estatutos que serão aprovados por portaria conjunta do membro do Governo Regional da tutela e dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 20.º — Organização interna
Vigente desde: 09/08/2011
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Em vigor desde 09/08/2011