- 1 -Ao director compete:
- a)Representar a EPSM em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele;
- b)Dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da EPSM;
- c)Garantir o cumprimento do plano e orçamento da EPSM;
- d)Superintender na organização o funcionamento dos órgãos e serviços e velar pela qualidade e eficiência dos cursos ministrados;
- e)Aprovar o plano de formação e o projecto educativo da EPSM, ouvido o CP;
- f)Aprovar o regulamento interno, ouvido o CP e o CA;
- g)Decidir sobre os pedidos de reconhecimento de qualificações profissionais e homologação de cursos de formação;
- h)Apresentar relatório anual sobre cursos e formação desenvolvida pela EPSM, bem como sobre o seu funcionamento;
- i)Gerir os recursos humanos e exercer o poder disciplinar;
- j)Presidir aos CC, CP e CA;
- k)Assinar diplomas, certificados de formação profissional e de aptidão profissional;
- l)Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- m)Designar o dirigente que o substitui nas suas ausências e impedimentos;
- n)Autorizar despesas relativas a estágios e a deslocações em formação dos alunos;
- o)Aprovar a lista de admissão de alunos;
- p)Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido por disposição legal ou por decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.
- 2 -O director, a quem podem ser delegadas competências por parte do SREC, pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de dirigente e de chefia.
Artigo 8.º — Competências do director
Vigente desde: 09/08/2011
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Em vigor desde 09/08/2011