Compete à administração regional autónoma, em articulação com as autarquias e com o setor privado, assegurar o direito à habitação da pessoa com deficiência, nomeadamente:
- a)Prestar apoio no acesso aos programas públicos de habitação;
- b)Assegurar um nível mínimo de acessibilidade em todos os novos edifícios habitacionais e fogos, incluindo os espaços interiores e exteriores, em conformidade com os princípios do desenho universal e com o disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
- c)Apoiar a adaptação de habitações e edifícios existentes cujos moradores exibam necessidades específicas de mobilidade decorrentes de deficiência ou de incapacidade;
- d)Promover a eliminação de barreiras arquitetónicas na ampliação e remodelação do edificado existente.