- 1 -É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 26/97/A, de 17 de dezembro.
- 2 -A entrada em vigor deste diploma não revoga a restante legislação regional existente, desde que compatível com o presente regime jurídico.
Artigo 27.º — Revogação
Vigente desde: 29/03/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2012