O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho, que criou o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, e republica a respetiva orgânica, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/07/2012
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Em vigor desde 09/07/2012