- 1 -Os recursos humanos pertencentes aos mapas de pessoal do Serviço de Defesa do Consumidor e do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo transitam automaticamente para o mapa de pessoal do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, mantendo a mesma carreira, categoria e índice remuneratório.
- 2 -Os concursos pendentes e os estágios em curso mantêm-se válidos, sendo os candidatos providos, de acordo com o regime previsto na abertura de concurso, nos lugares do mapa de pessoal a que se refere o número anterior.
Artigo 3.º — Transição de pessoal, concursos pendentes e estágios
Vigente desde: 09/07/2012
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Em vigor desde 09/07/2012