São alterados os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/M, de 27 de abril, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Natureza
- 1 -O Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, abreviadamente designado por IASAÚDE, IP-RAM, é um instituto público integrado na administração indireta da Região, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 3.º
Missão e atribuições
- 1 -O IASAÚDE, IP-RAM, tem por missão apoiar a definição das políticas, prioridades e objetivos para o setor da saúde e consumo, na procura de ganhos em saúde e de um elevado nível de proteção dos direitos e interesses dos consumidores, assegurando a melhor articulação entre os diversos serviços e organismos.
- 2 -Compete, em especial, ao IASAÚDE, IP-RAM:
- a)Coadjuvar a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (SRAS) nas funções de regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento, avaliação, auditoria e inspeção do Sistema Regional de Saúde;
- b)Apoiar a atividade da SRAS nas áreas da saúde e do consumo, nas relações institucionais de âmbito nacional e internacional;
- c)Coordenar as atividades de promoção da saúde e de prevenção e controlo da doença, bem como a vigilância epidemiológica e ainda promover e desenvolver a investigação científica na área da saúde a nível regional;
- d)Assegurar a implementação e proceder ao acompanhamento do plano regional de saúde, bem como o desenvolvimento de programas de saúde, através da emissão e adaptação de normas e orientações de apoio à respetiva execução e de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional, e coordenar a produção de informação adequada, designadamente estatística, em articulação com o SESARAM, E. P. E.;
- e)Garantir a produção e divulgação de informação adequada, designadamente estatísticas de saúde, no quadro do sistema estatístico nacional;
- f)Apoiar a SRAS na coordenação e no acompanhamento da gestão da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados, em articulação com os demais organismos competentes;
- g)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento;
- h)Apoiar as atividades da SRAS na definição e desenvolvimento de políticas de recursos humanos na saúde, designadamente, adaptando normas e orientações relativas a profissões, exercício profissional, registo de profissionais, bases de dados de recursos humanos, bem como realizar estudos conducentes à caracterização dos recursos humanos, das profissões e exercícios profissionais no setor da saúde;
- i)Coordenar a formação profissional intersectorial para os organismos da SRAS;
- j)Coordenar o internato médico na Região, sem prejuízo das competências dos respetivos órgãos específicos, em articulação com as necessidades formativas do SESARAM, E. P. E., nos termos da lei;
- k)Coadjuvar a SRAS na elaboração dos contratos-programa a celebrar com o SESARAM, E. P. E., e proceder à transferência dos recursos financeiros para esta entidade pública empresarial, em conformidade com as dotações previstas no contrato-programa;
- l)Coadjuvar a SRAS na elaboração dos contratos-programa a celebrar com a Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E. R. A. M., e proceder à transferência dos recursos financeiros para esta entidade pública empresarial, em conformidade com as dotações previstas no contrato-programa;
- m)Coadjuvar a SRAS na celebração, acompanhamento e revisão de acordos, protocolos e convenções com profissionais liberais e entidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos, em articulação com o SESARAM, E. P. E., e a respetiva capacidade instalada;
- n)Proceder à comparticipação, aos utentes, dos encargos resultantes da prestação de cuidados de saúde ao abrigo designadamente de acordos, protocolos ou convenções celebrados com entidades privadas de saúde, nos termos dos regulamentos em vigor;
- o)Orientar e coordenar os procedimentos e inscrições no subsistema da ADSE, no âmbito da administração regional autónoma da Madeira;
- p)Assegurar o regular funcionamento da junta médica da ADSE;
- q)Promover a redução do consumo de drogas lícitas e ilícitas, bem como a diminuição das toxicodependências, designadamente através da realização de ações e programas de prevenção, e acompanhar o plano regional de luta contra a droga e a toxicodependência;
- r)Coordenar os processos de licenciamento das entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde ou serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, bem como dos estabelecimentos farmacêuticos e proceder à fiscalização e verificação da aplicação do respetivo quadro normativo em vigor;
- s)Assegurar a atividade de farmacovigilância, a nível regional;
- t)Apoiar as atividades da SRAS na gestão da rede de instalações e equipamentos de saúde, através da definição e adaptação de normas, metodologias e requisitos tendentes à melhoria e desenvolvimento equilibrado dessa rede no território regional, bem como elaborar a carta regional de instalações e equipamentos;
- u)Apoiar a SRAS na definição e normalização dos sistemas de informação e comunicação adaptados às necessidades do sistema regional de saúde;
- v)Coordenar e dinamizar as ações tendentes à concretização das políticas de defesa dos consumidores;
- w)Instruir os processos de contraordenação em matéria de publicidade;
- x)Promover a resolução extrajudicial de conflitos de consumo, de natureza civil, que ocorram na Região, através dos mecanismos de conciliação e arbitragem;
- y)Exercer as funções de autoridade de saúde na Região, nos termos da lei.
Artigo 4.º
Órgãos
São órgãos do IASAÚDE, IP-RAM:
- a)O conselho diretivo;
- b)(Revogada.)
- c)...
Artigo 5.º
O conselho diretivo
- 1 -O conselho diretivo do IASAÚDE, IP-RAM, é composto por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente e um vogal, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, equiparados, para todos os efeitos legais, a diretor regional e a subdiretores regionais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente, a designar por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, na sequência de procedimento concursal.
- 2 -Sem prejuízo das competências que lhe forem cometidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ainda ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e gestão do Instituto:
- a)Emitir parecer sobre a constituição ou reorganização de unidades de saúde;
- b)Contratualizar os programas e projetos específicos e aquisição de cuidados de saúde com as entidades prestadoras de cuidados de saúde;
- c)Propor ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais a aprovação de planos anuais e plurianuais e dos relatórios de execução das instituições e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde;
- d)Emitir parecer sobre os orçamentos das instituições e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde, bem como dos demais serviços da administração indireta, no domínio da SRAS.
- 3 -Compete ao presidente do conselho diretivo do IASAÚDE, IP-RAM, exercer as competências previstas na lei para os presidentes dos conselhos diretivos, designadamente presidir às reuniões, orientar trabalhos, garantir a execução das respetivas deliberações, assegurar as relações com os órgãos da tutela e com os demais organismos públicos e, em especial, exercer as funções de autoridade de saúde regional, nos termos da lei.
- 4 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente e na sua falta, pelo vogal.
- 5 -O vice-presidente e o vogal exercem as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas pelo presidente, com a faculdade de subdelegação.
Artigo 6.º
Fiscal único
O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e boa gestão financeira e patrimonial do Instituto, sendo designado por despacho dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais, nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro.