A organização interna do IASAÚDE, IP-RAM, é a prevista nos respetivos estatutos, a aprovar por portaria do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais.
Artigo 8.º — Organização Interna
Vigente desde: 09/07/2012
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Em vigor desde 09/07/2012