- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2014, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Os estatutos do ISSA, IPRA devem ser aprovados por decreto regulamentar regional no prazo de noventa dias após a publicação do presente diploma.
- 3 -Depois da entrada em vigor do presente diploma e até à publicação dos estatutos do ISSA, IPRA aplica-se à organização da segurança social regional o disposto nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/2011/A, de 8 de abril, e 8/2011/A, de 12 de abril, com as necessárias adaptações e em tudo o que não forem incompatíveis com o presente diploma.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 3 de setembro de 2013.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de setembro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
Artigo 22.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2013