- 1 -Ao conselho diretivo compete, designadamente:
- a)Superintender a atuação dos serviços do ISSA, IPRA, orientando-os na realização das suas atribuições de acordo com as orientações definidas pela tutela;
- b)Elaborar e promover a aprovação pela tutela dos programas de atuação do ISSA, IPRA;
- c)Coordenar a preparação e apresentação dos projetos de orçamento para aprovação pelo membro do Governo Regional da tutela;
- d)Aprovar o relatório de exercício e a conta anual;
- e)Decidir, em última instância, os processos de contraordenações relacionados com as atribuições do ISSA, IPRA;
- f)Conceder, no âmbito da respetiva atividade, as prestações ou os apoios cuja competência lhe seja delegada por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social;
- g)Exercer as demais competências previstas na lei, nomeadamente no regime jurídico dos institutos públicos e fundações regionais.
- 2 -O conselho diretivo pode distribuir entre os seus membros, sob proposta do presidente, a gestão de áreas de atuação do ISSA, IPRA, bem como a supervisão dos serviços que o integram.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 03/10/2013
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Em vigor desde 03/10/2013