- 1 -O apoio anual a conceder é de 6600 euros para cedente individual, 7500 euros para cedente com cônjuge a cargo e 8700 euros para cedente e cônjuge.
- 2 -O montante anual é majorado em 1500 euros, sempre que a transferência da exploração permita emparcelar uma área igual ou superior a 20 % da área de terras libertadas pelo cedente.
- 3 -O pagamento do apoio efetua-se mensalmente até atingir a idade de atribuição da pensão de velhice.
Artigo 10.º — Montantes e limites dos apoios ao cedente
Vigente desde: 22/07/2016
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Em vigor desde 22/07/2016