- 1 -Os procedimentos referentes à apresentação das candidaturas, à análise e decisão dos pedidos de apoio, aos critérios de seleção dos pedidos de apoio, ao contrato de atribuição dos apoios e ao pagamento aos beneficiários serão regulamentados por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -As épocas de candidatura são fixadas por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura e estão dependentes da aprovação de verba para o efeito no orçamento da Região Autónoma dos Açores para o respetivo ano.
Artigo 16.º — Candidaturas
Vigente desde: 22/07/2016
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Em vigor desde 22/07/2016