Para terem acesso aos apoios previstos no presente diploma os cedentes comprometem-se a:
- a)Cessar definitivamente a atividade agrícola até seis meses a contar da data de celebração do contrato de atribuição do pedido de apoio;
- b)Não requerer a pensão de invalidez;
- c)Requerer a pensão de velhice três meses antes de satisfazer as respetivas condições de atribuição;
- d)Realizar o pagamento à segurança social dos descontos devidos até atingirem a idade de requerer a pensão de velhice.