O cessionário compromete-se a:
- a)Assumir a gestão da exploração na data em que o anterior titular cesse a sua atividade;
- b)Respeitar os Requisitos Legais de Gestão e Boas Condições Agrícolas e Ambientais, nos termos da legislação em vigor;
- c)Manter a atividade agrícola na exploração durante o prazo de cinco anos a partir da data de cessação de atividade do cedente.