O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/M, de 20 de agosto, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/03/2016
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Em vigor desde 11/03/2016