A matéria respeitante à ordem unida, honra e continências constará de regulamento a aprovar por portaria do membro do Governo Regional com a tutela da proteção civil, sob proposta do SRPC, IP-RAM, ouvida a Federação Regional de Bombeiros.
Artigo 31.º — Regulamento de ordem unida, honra e continências
Vigente desde: 11/03/2016
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Em vigor desde 11/03/2016